Portaria de 2011: autorização do concurso
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Portaria de 2011: autorização do concurso
PORTARIA No- 553, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para
oitocentos e trinta e dois cargos das Carreiras de Pesquisa em
Ciência e Tecnologia e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em
Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, conforme discriminado no
anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de Técnico, deverá ocorrer a partir
de dezembro de 2012 e os demais deverão ser providos a partir de
julho de 2012, e estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à prévia autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do
provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando
a origem dos recursos a serem utilizados; e
Parágrafo único. O provimento de trezentos e trinta cargos de
Assistente em Ciência e Tecnologia que compõem o quantitativo
previsto no art. 1º está condicionado à substituição da
totalidade dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MCTI que
estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto
no Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial, celebrado nos autos da
Ação Civil Pública - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cuja
identificação deverá constar de relação, a ser publicada
previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto na art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18
de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações
orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para
"Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao
custo dos cargo providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos
limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MCTI.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Secretário-Executivo do MCTI, ao qual caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para
realização de concurso público será de até seis meses contado a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Nível Quantidade
Analista em Ciência e Tecnologia NS 92
Te c n o l o g i s t a NS 149
Pesquisador NS 69
Assistente em Ciência e Tecnologia NI 330
Técnico NI 192
To t a l 832
Distribuição dos cargos por Unidade de Pesquisa: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para
oitocentos e trinta e dois cargos das Carreiras de Pesquisa em
Ciência e Tecnologia e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em
Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, conforme discriminado no
anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de Técnico, deverá ocorrer a partir
de dezembro de 2012 e os demais deverão ser providos a partir de
julho de 2012, e estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à prévia autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do
provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando
a origem dos recursos a serem utilizados; e
Parágrafo único. O provimento de trezentos e trinta cargos de
Assistente em Ciência e Tecnologia que compõem o quantitativo
previsto no art. 1º está condicionado à substituição da
totalidade dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MCTI que
estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto
no Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial, celebrado nos autos da
Ação Civil Pública - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cuja
identificação deverá constar de relação, a ser publicada
previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto na art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18
de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações
orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para
"Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao
custo dos cargo providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos
limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MCTI.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Secretário-Executivo do MCTI, ao qual caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para
realização de concurso público será de até seis meses contado a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Nível Quantidade
Analista em Ciência e Tecnologia NS 92
Te c n o l o g i s t a NS 149
Pesquisador NS 69
Assistente em Ciência e Tecnologia NI 330
Técnico NI 192
To t a l 832
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